A verba de representação do Bradesco e o direito do bancário

Nos últimos tempos, diversos trabalhadores do Banco Bradesco recorreram à Justiça para questionar a legalidade de um valor creditado em seus holerites, conhecido como Verba de Representação

Esse valor extra, pago somente para alguns empregados, tem sido alvo de contestações judiciais devido às desigualdades em sua concessão e ao impacto na composição salarial.

O valor dessa verba de representação paga pelo Bradesco varia conforme o cargo do bancário e pode impactar diretamente sua remuneração final. A criação dessa verba teve como objetivo recompensar empregados que supostamente exercem cargos de confiança e assumem maiores responsabilidades, segundo o que é alegado pelos bancos.

No entanto, muitos profissionais perceberam que o Bradesco não está seguindo padrões justos na distribuição da verba de representação. Isso gera questionamentos sobre a falta de transparência e a violação do princípio da isonomia, que garante tratamento igual entre os colaboradores.

Se você é bancário e sente que está sendo prejudicado por essas práticas aplicadas no pagamento da verba de representação, uma boa alternativa é buscar orientação jurídica com um advogado do bancário. 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o pagamento da verba de representação em bancos como o Bradesco, os direitos trabalhistas envolvidos e como proceder em caso de irregularidades.

O que é a verba de representação?

A verba de representação é um pagamento adicional concedido a alguns funcionários de diversos bancos no Brasil, como por exemplo o Bradesco, e que supostamente exercem cargos de confiança – conforme o que é alegado pelo banco – ou supostamente possuem mandato de representação perante terceiros. 

É importante destacar que esse valor é detalhado na folha de pagamento e pode variar de acordo com o nível hierárquico dentro da instituição financeira.

Além disso, ela pode ter natureza tanto indenizatória quanto ou remuneratória. Apenas profissionais supostamente com cargo de confiança como por exemplo gerentes, chefes, e outros cargos de confiança recebem a verba de representação. 

Entre os principais requisitos para receber a verba de representação temos a necessidade de estar condicionado a requisitos como cargo, função, tempo na função, localidade e produtividade. 

Quem tem direito a receber a verba de representação?

Em geral, a verba de representação é paga a:

  • Funcionários que supostamente ocupam cargos de confiança com poder de representação, conforme o que é alegado pelos bancos;
  • Bancários que supostamente possuem mandato de representação junto a terceiros

Verba de representação e o princípio da isonomia

Ao analisarmos o que o direito diz sobre a temática nos deparamos com o princípio da isonomia que nada mais é que conceito de que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, seguindo igualmente as mesmas regras jurídicas. 

Podemos localizar esse princípio na Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 5º, que diz de maneira clara: todos são iguais perante a lei. 

O princípio da isonomia também se aplica em outros contextos, como na tributação e no serviço público. Se analisarmos especificamente a distribuição da verba de representação bancária ela precisa seguir critérios objetivos e claros.

Caso contrário, pode haver violação ao princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário a trabalhadores na mesma condição, sem contar a possibilidade de brechas tributárias e pagamentos ilegais.

Podemos notar situações que servem como alerta para identificar a violação do princípio da isonomia: 

  • Quando a verba for concedida com base em critérios subjetivos e para bancários que não se enquadram aos requisitos;
  • Quando há disparidade sem justificativa alguma entre empregados que exercem a mesma função;
  • Caso a empresa não estabeleça critérios técnicos para a concessão e sim pessoais ou de proximidade com os bancários.

 

Como é calculada a verba de representação dos bancários?

A verba de representação dos bancários é calculada de acordo com os parâmetros definidos por cada instituição, órgão público ou empresa. Em empresas privadas, como bancos, o valor da verba de representação pode ser estabelecido no contrato de trabalho ou em acordos coletivos.

Esse valor pode ser fixo ou variar dependendo da natureza das representações. Ao analisarmos especificamente o pagamento de verba de representação bancária no Bradesco, nos deparamos com regras claras e transparentes. 

No Bradesco os bancários recebem a verba de representação de acordo com o cargo do empregado, a rede de agências do banco e o valor varia entre 25% e 50% da remuneração do bancário. 

Esse valor é discriminado na folha de pagamento dos bancários e não se confunde com a gratificação de função, salário ou horas extras. 

Apesar disso, a aplicação da verba de representação dos bancários do Bradesco passou por condenações na Justiça do Trabalho de diversos lugares do Brasil como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. 

A principal queixa dos bancários do Bradesco é justamente o ponto que citamos acima sobre a quebra do princípio da isonomia, o banco foi condenado por não pagar a verba de representação a todos os bancários que a merecem. 

Se você tem dúvidas sobre o direito ao recebimento da verba de representação, ou se já a recebe, mas gostaria de saber se está nos valores corretos, não deixe de procurar suporte jurídico especializado.

 

Ações judiciais para corrigir irregularidades no pagamento da verba de representação

Como citamos, apesar dos bancos terem regras claras sobre o pagamento da verba de representação, podemos encontrar irregularidades e a quebra do princípio da isonomia.

Se você, bancário, perceber que a verba de representação está sendo concedida de forma desigual e sem critérios claros, pode recorrer à Justiça do Trabalho. Entenda abaixo quais são as possibilidades jurídicas mais comuns: 

  • Ação de equiparação salarial: quando colegas na mesma função recebem valores distintos sem justificativa alguma;
  • Reclamação trabalhista: para questionar a falta de critérios objetivos e transparentes para a efetivação do pagamento da verba de representação;
  • Pedido de indenização por danos morais: se houver discriminação evidente e quebra do princípio da isonomia na distribuição e pagamento da verba de representação.

Temos outro ponto que não pode ser esquecido ou deixado de lado. A não inclusão da Verba de Representação no cálculo de outros proventos, como a Gratificação de Função. 

Esse procedimento reduz indevidamente os rendimentos dos bancários, causando prejuízos financeiros significativos. A prática, ao ser contestada judicialmente, pode gerar a necessidade de reparação por parte do banco, garantindo a correta compensação dos bancários afetados.

Recapitulando…

A verba de representação do Bradesco tem sido um tema de discussão nos tribunais, com diversos bancários questionando a sua concessão e os impactos dessa prática na remuneração. Esse valor adicional é pago apenas para alguns funcionários, geralmente aqueles supostamente em cargos de confiança, e pode variar de acordo com o cargo e responsabilidades. 

Porém, muitos bancários apontam irregularidades, como a falta de critérios objetivos e a quebra do princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário entre os trabalhadores.

A verba de representação, apesar de não ser ilegal, é um pagamento adicional concedido a trabalhadores que supostamente exercem funções de representação ou de confiança dentro do banco, como gerentes ou supervisores. Nem sempre essa função ocorre na prática, embora seja alegada pelo banco.

E esse valor, que pode ter natureza indenizatória ou remuneratória, é geralmente discriminado na folha de pagamento e tem o objetivo de cobrir despesas com viagens e outras atividades de representação. 

A concessão dessa verba deve ser feita com base em critérios claros e objetivos, mas a sua aplicação em instituições como o Bradesco tem sido questionada por muitos.

A legislação brasileira, em especial o princípio da isonomia da Constituição Federal, exige que todos os trabalhadores em condições iguais recebam o mesmo tratamento. No caso da verba de representação, isso significa que deve haver uma distribuição justa entre os empregados que ocupam funções semelhantes. 

Quando a verba é concedida de maneira desigual, sem explicações claras ou justificativas, configura-se uma violação dos direitos trabalhistas, podendo gerar ações judiciais.

No Bradesco, a verba de representação é calculada com base no cargo do empregado, e seu valor varia entre 25% e 50% da remuneração do bancário. Contudo, a falta de transparência e as disparidades nos pagamentos têm gerado condenações judiciais em diversas regiões do Brasil. 

Trabalhadores que acreditam que a verba de representação não está sendo aplicada corretamente podem recorrer à Justiça do Trabalho, buscando corrigir as irregularidades e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Aqueles que se sentem prejudicados podem tomar medidas legais, como entrar com ações de equiparação salarial, questionar a falta de critérios transparentes na distribuição da verba ou até pedir indenização por danos morais. 

Além disso, a não inclusão da verba de representação em outros proventos, como a gratificação de função, também tem sido uma prática contestada, uma vez que reduz os rendimentos dos bancários. 

Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados.

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Advocacia Fabio Batista conta com ampla experiência na área trabalhista, oferecendo serviços personalizados para trabalhadores que necessitam de orientação e defesa. Realizamos uma análise minuciosa de rescisões, esclarecendo dúvidas sobre valores e direitos, e verificamos a possibilidade de rescisão indireta, além de outros direitos garantidos por lei.

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