Os direitos trabalhistas dos bancários são fundamentais para assegurar condições justas e dignas de trabalho a esses profissionais. Conhecer esses direitos é essencial para garantir que sejam respeitados e cumpridos pelas instituições financeiras.
Meu nome é Fabio Batista, conto com ampla experiência na área trabalhista, e hoje trago para vocês um guia completo sobre os principais direitos dos bancários, desde a jornada de trabalho até benefícios específicos da categoria.
Quem é considerado bancário?
A categoria dos bancários abrange não apenas os funcionários de instituições bancárias tradicionais, mas também aqueles que trabalham em empresas de financiamento, crédito e investimento. De acordo com a Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados de empresas de processamento de dados que prestam serviços exclusivamente para bancos do mesmo grupo econômico também são equiparados a bancários.
Direitos garantidos ao bancário reconhecido pela Justiça
Quando a Justiça reconhece o vínculo empregatício bancário, o trabalhador passa a ter direito a uma série de benefícios garantidos por lei e pelas convenções coletivas da categoria. Entre os principais direitos dos bancários, podemos destacar:
- Jornada de trabalho reduzida: A carga horária padrão dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, salvo exceções previstas na legislação;
- Adicional por horas extras: Horas trabalhadas além da 6ª diária devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%;
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Benefício garantido por convenção coletiva;
- Auxílio-alimentação e refeição: Auxílios pagos mensalmente ao trabalhador;
- Plano de saúde e assistência médica: Direito previsto nos acordos coletivos da categoria.
Caso o reconhecimento do vínculo seja concedido após ação trabalhista, o bancário pode ainda ter direito ao pagamento retroativo de valores referentes a benefícios não recebidos anteriormente.
Jornada de trabalho dos bancários
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma jornada especial para os bancários:
- Carga Horária: 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira;
- Sábado: Considerado dia útil não trabalhado, salvo disposição contrária em norma coletiva.
Exceções à jornada de 6 horas
Existem situações específicas em que a jornada pode ser estendida:
- Cargos de Confiança: Bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outros cargos de confiança, e que recebem gratificação não inferior a 1/3 do salário, podem ter jornada de 8 horas diárias;
- Horas Extras: Caso a jornada ultrapasse as 6 horas diárias sem o devido enquadramento em cargo de confiança, o bancário tem direito ao pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Intervalos e horário de almoço
Os bancários têm direito a intervalos durante a jornada:
- Intervalo Intrajornada: Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação.
- Intervalos para Descanso: Além do intervalo principal, podem ser previstos intervalos menores para descanso, conforme acordos ou convenções coletivas.
Horas extras
Bancários que excedem a jornada padrão têm direito ao pagamento de horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. É importante destacar que a pré-contratação de horas extras é considerada nula, garantindo ao bancário o direito ao pagamento integral das horas excedentes efetivamente trabalhadas.
Intervalos e descansos
- Intervalo intrajornada: Para jornadas de 6 horas, é garantido um intervalo de 15 minutos. Se a jornada for de 8 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora;
- Intervalo para digitadores: Bancários que desempenham funções de digitação têm direito a uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, visando prevenir doenças ocupacionais.
Adicionais remuneratórios
Além do salário base, os bancários têm direito a adicionais que recompensam condições específicas de trabalho.
- Adicional noturno: O trabalho realizado entre 22h e 6h é considerado noturno e deve ser remunerado com um adicional de 35% sobre a hora diurna. Esse percentual é estabelecido por convenção coletiva e visa compensar o desgaste causado pelo trabalho em horários noturnos.
Substituição de colegas de férias ou licença
Quando um bancário assume temporariamente as funções de um colega em férias ou licença:
- Salário substituição: Tem direito ao mesmo salário do substituído, desde que a substituição não seja eventual.
Direitos dos bancários no trabalho remoto
É essencial que os bancários estejam cientes de seus direitos no contexto do trabalho remoto. A legislação trabalhista brasileira prevê que alterações no contrato de trabalho devem ser acordadas entre empregador e empregado, especialmente quando envolvem mudanças significativas nas condições de trabalho.
ATENÇÃO! As convenções coletivas e acordos específicos podem oferecer proteções adicionais.
O acordo coletivo desempenha um papel importante na defesa dos direitos dos bancários. Por meio dos sindicatos e advogados do bancário, esses colaboradores podem buscar esclarecimentos, apoio e representação em situações como esta.
Nesse momento é importante entender que mesmo com a alteração de regime do remoto para o presencial, o bancário não pode ter seus direitos desrespeitados e esquecidos. Não deixe de procurar ajuda jurídica!
Ergonomia e condições de trabalho
O bancário no trabalho remoto também deve contar com condições ergonômicas adequadas para evitar problemas de saúde, como dores na coluna, tendinites e outros distúrbios ocupacionais.
O banco deve fornecer orientação sobre ergonomia e, em alguns casos, pode ser responsável por custear equipamentos como cadeiras ergonômicas e suportes para computador.
Se um bancário desenvolver problemas de saúde relacionados às condições inadequadas de home office, é possível buscar orientação de um advogado trabalhista bancário para avaliar medidas legais cabíveis.
Saiba seus direitos caso precise de um afastamento por doenças ocupacionais
A pressão excessiva, as cobranças abusivas e a falta de condições adequadas podem resultar em problemas de saúde para os bancários. Muitas dessas doenças estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho, levando ao afastamento temporário ou até definitivo.
Direitos do bancário afastado por doenças ocupacionais:
- Manutenção do emprego: O trabalhador afastado por doença ocupacional tem estabilidade garantida por pelo menos 12 meses após o retorno.
- Recebimento de benefícios previdenciários: O bancário pode ter direito ao auxílio-doença, dependendo da gravidade da condição.
- Reparos por danos morais e materiais: Caso fique comprovado que a doença foi causada pelo ambiente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada financeiramente.
Para garantir esses direitos, é fundamental que o bancário busque um advogado trabalhista para o bancário, que poderá auxiliá-lo na obtenção dos benefícios e na busca por eventuais indenizações.
Principais doenças laborais do bancário
A falta de cuidado e estrutura têm causado problemas de saúde para os bancários em home office e também os que atuam presencialmente nos bancos.
A exigência constante por metas elevadas, além do alto volume de trabalho, tem impactado negativamente a saúde física e mental dos bancários.
Doenças mais comuns entre bancários:
- Síndrome de Burnout: Causada pelo esgotamento físico e mental decorrente do excesso de trabalho e pressão por resultados;
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT): Problemas musculoesqueléticos devido à repetição contínua de movimentos e ergonomia inadequada;
- Transtornos de ansiedade e depressão: Resultantes do ambiente de trabalho hostil, metas inalcançáveis e falta de apoio dos gestores.
Como prevenir doenças ocupacionais:
- Praticar pausas regulares para evitar sobrecarga;
- Utilizar mobiliário ergonômico e ajustar o ambiente de trabalho;
- Buscar suporte psicológico em casos de ansiedade e estresse excessivo;
- Denunciar condições abusivas ao Sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.
O banco pode obrigar o bancário a deixar o home office e voltar a trabalhar no presencial?
Para responder essa pergunta, posso seguir por alguns caminhos e opções, vamos entender?
Se o contrato com o banco foi inicialmente firmado para o regime presencial, o bancário não pode se negar a voltar à modalidade, a não ser que apresente atestado médico que impeça o retorno. Caso o bancário não atenda à exigência de retorno, poderá ser penalizado com advertência, suspensão ou demissão por justa causa, a depender da gravidade.
Para os bancários que se encontram nessa situação, recomendo seguir esse passo a passo:
- Analisar o contrato de trabalho: Verifique as cláusulas do seu contrato atual e quaisquer aditivos anteriores para entender as condições estabelecidas;
- Documentar comunicações: Mantenha registros de todas as comunicações relacionadas ao assunto, incluindo e-mails e notificações, mensagens em aplicativos de mensagens, etc.;
- Consultar um advogado do bancário: Um profissional com experiência na área poderá fornecer orientações jurídicas precisas sobre como proceder e quais medidas legais podem ser tomadas.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma conquista significativa como direito dos bancários, representando não apenas um reconhecimento pelo desempenho, mas também uma complementação importante na renda anual.
Esse benefício é garantido pela Lei nº 10.101/2000, que visa incentivar a produtividade e alinhar os interesses de funcionários e empregadores, incentivando-os a se comprometerem com o sucesso da empresa.
A Participação nos Lucros e Resultados é resultado da luta do movimento sindical junto com a categoria ao longo de anos. Segundo dados, os cinco maiores bancos do Brasil (Bradesco, Itaú, Santander, BB e Caixa) lucraram mais de R$91 bilhões entre janeiro e setembro do ano passado.
Estabilidade no setor bancário
A estabilidade refere-se a um conjunto de direitos dos bancários que asseguram proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Esses direitos dos bancários estão previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e na legislação trabalhista vigente.
Isso significa que os bancários, em determinadas condições, têm uma proteção especial, impedindo que os bancos realizem cortes sem justificativa plausível.
Essa estabilidade é fundamental, pois o setor bancário é um dos que mais sofrem com mudanças estruturais, fusões e aquisições. Muitas instituições reestruturam suas equipes de tempos em tempos, e a estabilidade garante que os funcionários não sejam prejudicados por decisões unilaterais dos empregadores.
Quem tem direito à estabilidade no setor bancário?
Os bancários possuem diferentes tipos de estabilidade, dependendo da situação em que se encontram. Confira algumas das principais:
- Estabilidade pré-aposentadoria: Esse formato garante que bancários próximos de se aposentar não possam ser demitidos sem justa causa. As regras variam conforme a convenção coletiva, mas geralmente protegem os profissionais nos dois anos anteriores à aposentadoria. Isso permite que o trabalhador finalize sua trajetória profissional com mais tranquilidade, estabilidade e segurança financeira;
- Estabilidade para gestantes e pais: Mulheres bancárias têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia permite que as mães possam se dedicar ao período inicial da maternidade sem o receio de perder o emprego. Além disso, em alguns casos, pais bancários também podem ter proteção garantida, especialmente se estiverem exercendo a guarda do filho;
- Estabilidade por acidente de trabalho: Bancários que sofreram acidente de trabalho e precisaram de afastamento superior a 15 dias têm estabilidade garantida por 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa proteção evita que o empregado seja prejudicado por uma situação inesperada e que não foi causada por negligência pessoal;
- Estabilidade sindical: Dirigentes sindicais possuem estabilidade enquanto exercem seu mandato e por um período após seu término. Isso assegura que possam atuar na defesa da categoria sem receio de represálias. A proteção sindical é essencial para garantir que os direitos dos bancários sejam defendidos de maneira eficaz.
Assédio moral no setor bancário
O ambiente de trabalho no setor bancário pode, em alguns casos, ser palco de práticas abusivas que configuram assédio moral. Reconhecer e combater essas práticas é fundamental para a saúde mental e profissional dos bancários.
Caracterização do assédio moral
O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, como humilhações, constrangimentos e ameaças, que ocorrem de forma repetitiva e intencional, afetando a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador.
Medidas de combate
- Denúncia: O bancário deve reportar o assédio aos canais internos da instituição e ao sindicato da categoria;
- Apoio Jurídico: Buscar orientação de um advogado especialista em direito bancário é essencial para garantir a proteção dos direitos do bancário.
Direitos em caso de demissão
A demissão de um bancário envolve o cumprimento de obrigações por parte do empregador, garantindo que os direitos trabalhistas dos bancários sejam respeitados.
Verbas rescisórias
Independente do tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa ou acordo), o bancário tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e, em casos de demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o FGTS.
Manutenção do plano de saúde
Após a demissão, o bancário tem o direito de manter o plano de saúde empresarial por um período determinado, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades. Essa continuidade é especialmente importante para aqueles em tratamento médico no momento da rescisão.
Como solicitar a manutenção do plano de saúde?
Se você é um bancário demitido e deseja manter seu plano de saúde, siga estas etapas:
- Verifique seu contrato de trabalho: Certifique-se de que você contribui com o plano durante sua vigência;
- Solicite a continuidade ao RH do banco: O pedido deve ser formalizado por escrito dentro do prazo estipulado;
- Fique atento aos custos: O pagamento integral será de responsabilidade do bancário demitido;
- Consulte um advogado especialista em direito do bancário: Um profissional qualificado pode esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento da legislação.
Fale conosco
Caso ainda tenha algum questionamento sobre os direitos dos bancários, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.
A Advocacia Fabio Batista conta com ampla experiência na área trabalhista, oferecendo serviços personalizados para trabalhadores que necessitam de orientação e defesa. Realizamos uma análise minuciosa de rescisões, esclarecendo dúvidas sobre valores e direitos, e verificamos a possibilidade de rescisão indireta, além de outros direitos garantidos por lei.
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