Bancários do Bradesco são demitidos em massa, saiba mais

Demissões em massa no Bradesco

O setor bancário tem enfrentado demissões em massa que preocupam trabalhadores e sindicatos. Um exemplo recente ocorreu no Bradesco do Núcleo Vila Leopoldina. Segundo o sindicato, os bancários demitidos vão impactar o atendimento ao público e sobrecarregar os bancários remanescentes, aumentando a pressão e o risco de adoecimento.

A justificativa dos bancos para esses cortes geralmente se baseia em reestruturações e digitalização dos serviços. No entanto, o sindicato alerta que essas medidas não consideram o fator humano e os direitos dos trabalhadores. Além disso, a lucratividade dos bancos segue alta, tornando as demissões ainda mais questionáveis.

Existem alternativas para redução de custos sem impactar diretamente os direitos dos bancários, como a realocação de pessoal para outras funções e investimentos em capacitação. Essa falta de diálogo entre os bancos e os representantes dos trabalhadores gera insatisfação e insegurança entre os bancários.

Para os bancários que enfrentam esse tipo de situação, é essencial manter-se informado, buscar apoio sindical e jurídico e participar ativamente das mobilizações. A união e a pressão coletiva são fundamentais para que mudanças sejam conquistadas e para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

Se você conhece algum bancário do Bradesco ou faz parte do quadro de empregados, acompanhe esse artigo para entender melhor os seus direitos nesse momento de insegurança de muitos bancários. Meu nome é Fabio Batista, conto com ampla experiência na área trabalhista, e hoje vamos falar sobre como entender os seus direitos e garantir seus direitos. 

Direitos trabalhistas do bancário demitido do Bradesco

A demissão de um bancário do Bradesco pode acontecer de diversas formas: sem justa causa, por justa causa e por acordo entre as partes. Cada situação tem implicações jurídicas diferentes, e é fundamental entender os direitos envolvidos em cada caso.

  • Demissão sem justa causa: Quando um bancário é demitido sem justa causa, ele tem direito a aviso-prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, saldo de salário pelos dias trabalhados, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e guia para solicitar o seguro-desemprego;
  • Demissão por justa causa: Se a dispensa ocorreu por justa causa, o bancário tem direito apenas a saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas + 1/3 constitucional. Nesse caso, não há direito a saque do FGTS, seguro-desemprego ou multa rescisória. No entanto, é possível contestar a justa causa caso haja indícios de demissão indevida;
  • Demissão por acordo: Desde a reforma trabalhista, o bancário pode optar por um acordo de demissão, recebendo 50% do aviso-prévio, 20% da multa do FGTS, saque de até 80% do FGTS, direitos básicos como férias e 13º salário. Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja sair do banco sem abrir mão de alguns benefícios;
  • Demissão por Plano de Demissão Voluntária: Quando um colaborador decide aderir ao pedido de desligamento voluntário, ele tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio e saque do FGTS.

Benefícios adicionais garantidos por acordos coletivos para os bancários demitidos do Bradesco

Os bancários do Bradesco têm uma convenção coletiva que garante direitos específicos, incluindo:

  • Plano de saúde pós-demissão;
  • Indenização adicional em casos de demissão em massa;
  • Participação nos lucros e resultados (PLR).

Caso não receba algum desses benefícios, é indicado procurar um advogado especialista em direito bancário para avaliar a situação.

O que caracteriza uma demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o banco encerrou o contrato de trabalho sem apresentar um motivo legalmente justificável. Diferente da demissão por justa causa, onde há uma razão objetiva para o desligamento, nesse caso o empregador não precisa justificar sua decisão, mas deve cumprir uma série de obrigações legais para garantir os direitos dos bancários.

Direitos dos bancários  do Bradesco demitidos sem justa causa

Os bancários demitidos sem justa causa têm direito a uma série de verbas rescisórias e benefícios. Entre eles, destacam-se:

  • Aviso-prévio: indenizado ou trabalhado, conforme determina a legislação;
  • Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do adicional de um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: calculada sobre o saldo total depositado na conta do trabalhador;
  • Liberação do FGTS: para saque do valor depositado ao longo do contrato de trabalho;
  • Seguro-desemprego: se o bancário se enquadrar nos critérios do programa.

Restrições para demissão no setor bancário

Embora os bancos possam demitir sem justa causa, algumas regras podem limitar esse poder:

  • Estabilidade sindical: bancários que ocupam cargos em sindicatos possuem proteção contra demissão arbitrária;
  • Acordos e convenções coletivas: algumas convenções sindicais exigem justificativa para demissão, garantindo maior proteção aos bancários;
  • Assédio moral e retaliação: se houver indícios de perseguição ou assédio no ambiente de trabalho, a demissão pode ser contestada judicialmente.

O bancário demitido do Bradesco tem algum suporte do banco?

Após a demissão, os bancos oferecem a verba de requalificação, um benefício garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, proporcionando um importante suporte financeiro para profissionais demitidos sem justa causa. 

Com um valor atualizado de R$2.285,84, esse recurso pode ser utilizado para custear cursos de qualificação e requalificação profissional. Os cursos podem ser realizados em instituições de ensino, empresas especializadas ou até mesmo entidades sindicais. 

Esse auxílio é fundamental para bancários que desejam aprimorar suas habilidades e aumentar as chances de recolocação no mercado. Para garantir esse direito, é essencial conhecer as regras de solicitação e se planejar no prazo estabelecido. 

O prazo para solicitar a verba de requalificação é de 90 dias a partir da data da demissão do bancário do Bradesco, e os beneficiários podem optar por receber o reembolso ou solicitar que o banco pague diretamente à instituição de ensino escolhida. Além disso, há um período de 180 dias para conclusão do curso, garantindo tempo suficiente para que o bancário do Bradesco se capacite.

Esse benefício pode ser essencial para quem busca atualização profissional e novas oportunidades na área bancária ou em outros setores do mercado. Para evitar a perda desse direito, contar com o suporte de um advogado do bancário pode ser uma alternativa para esclarecer dúvidas e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.

O que é assédio moral no setor bancário?

O assédio moral acontece quando um trabalhador sofre condutas abusivas repetitivas que afetam sua dignidade e o ambiente de trabalho. No setor bancário, essa prática é mais comum do que se imagina, podendo gerar danos psicológicos e prejudicar a saúde do profissional.

O assédio moral no setor bancário pode se manifestar de diversas formas, desde cobranças exageradas até punições indevidas e ameaças veladas de demissão. Muitos profissionais sofrem em silêncio por medo de represálias ou por acharem que isso faz parte da profissão. 

Se você é bancário e suspeita que está sofrendo assédio moral, saiba que pode procurar os seus direitos, denunciar e não poderá sofrer nenhum tipo de represália ou ameaças.

Exemplos de assédio moral nos bancários

  • Cobrança excessiva e inalcançável de metas, com ameaças de punição ou demissão do bancário;
  • Exposição pública de erros e falhas do bancário com o objetivo de constranger e humilhar;
  • Impedimento do acesso a promoções e crescimento profissional por perseguição no banco;
  • Isolamento do bancário, impedindo sua comunicação com colegas e superiores;
  • Transferências forçadas ou mudanças de função como forma de punição.

Direitos dos bancários contra o assédio moral

A legislação trabalhista protege os trabalhadores contra o assédio moral, permitindo que eles busquem medidas cabíveis contra essa prática. Alguns dos principais direitos incluem:

  1. Indenização por danos morais caso seja comprovado o assédio;
  2. Rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o bancário é forçado a sair da empresa por conta do ambiente hostil;
  3. Reintegração ao cargo, se houver demissão abusiva por conta de denúncia de assédio moral;
  4. Apoio do sindicato, que pode auxiliar na mediação e negociação com o banco.

Para garantir seus direitos, contar com um advogado especialista em direito bancário é essencial para conduzir as ações necessárias.

Como denunciar o assédio moral no setor bancário?

Muitas vítimas de assédio moral ou sexual no setor bancário sentem medo de denunciar por temer represálias. No entanto, buscar ajuda é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro.

Os bancários podem procurar o Sindicato dos Bancários para obter apoio jurídico e orientação sobre os próximos passos. Caso decida entrar com uma ação trabalhista, é importante reunir provas, como e-mails, mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas.

O advogado do bancário especializado em direito trabalhista pode auxiliar na formalização da denúncia e na busca por indenização. Não se cale diante do assédio. Denunciar é um direito e contribui para a construção de um ambiente profissional mais ético e respeitoso.

Fale conosco

Caso ainda tenha algum questionamento sobre os direitos trabalhistas dos bancários do Bradesco demitidos, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

A Advocacia Fabio Batista conta com ampla experiência na área trabalhista, oferecendo serviços personalizados para trabalhadores que necessitam de orientação e defesa. Realizamos uma análise minuciosa de rescisões, esclarecendo dúvidas sobre valores e direitos, e verificamos a possibilidade de rescisão indireta, além de outros direitos garantidos por lei.

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