Demissão sem justa causa no banco: quais são seus direitos?

Alguém assinando carteira de trabalho para representar demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma realidade enfrentada por muitos profissionais do setor bancário, e conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos. Esse tipo de desligamento ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja um motivo legalmente justificável.

Segundo dados da Pesquisa do Emprego Bancário elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com base no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), o setor bancário acabou com 6.198 postos de trabalho em 2024.

Podemos notar que o setor caminha na contramão do mercado de trabalho geral do país, que no mesmo período abriu 1.693.673 postos de trabalho, 16,3% a mais do que em 2023.

Neste guia completo, abordamos os direitos dos bancários demitidos, quais verbas rescisórias devem ser pagas e como agir diante dessa situação. Se você foi desligado recentemente, um advogado do bancário pode auxiliar na garantia de seus direitos.

Meu nome é Fabio Batista, conto com ampla experiência na área trabalhista, e hoje vamos falar sobre o reconhecimento do vínculo como bancário, o impacto da regulação das fintechs e como você pode lutar pelos seus direitos.

 

O que caracteriza uma demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o banco encerrou o contrato de trabalho sem apresentar um motivo legalmente justificável. Diferente da demissão por justa causa, onde há uma razão objetiva para o desligamento, nesse caso o empregador não precisa justificar sua decisão, mas deve cumprir uma série de obrigações legais para garantir os direitos dos bancários.

Direitos dos bancários demitidos sem justa causa

Os bancários demitidos sem justa causa têm direito a uma série de verbas rescisórias e benefícios. Entre eles, destacam-se:

  • Aviso-prévio: indenizado ou trabalhado, conforme determina a legislação;
  • Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do adicional de um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: calculada sobre o saldo total depositado na conta do trabalhador;
  • Liberação do FGTS: para saque do valor depositado ao longo do contrato de trabalho;
  • Seguro-desemprego: se o bancário se enquadrar nos critérios do programa.

 

Restrições para demissão no setor bancário

Embora os bancos possam demitir sem justa causa, algumas regras podem limitar esse poder:

  • Estabilidade sindical: bancários que ocupam cargos em sindicatos possuem proteção contra demissão arbitrária;
  • Acordos e convenções coletivas: algumas convenções sindicais exigem justificativa para demissão, garantindo maior proteção aos bancários;
  • Assédio moral e retaliação: se houver indícios de perseguição ou assédio no ambiente de trabalho, a demissão pode ser contestada judicialmente.

 

Direitos trabalhistas do bancário demitido

A demissão de um bancário pode acontecer de diversas formas: sem justa causa, por justa causa e por acordo entre as partes. Cada situação tem implicações jurídicas diferentes, e é fundamental entender os direitos envolvidos em cada caso.

●       Demissão sem justa causa: Quando um bancário é demitido sem justa causa, ele tem direito a aviso-prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, saldo de salário pelos dias trabalhados, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e guia para solicitar o seguro-desemprego;

●       Demissão por justa causa: Se a dispensa ocorreu por justa causa, o bancário tem direito apenas a saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas + 1/3 constitucional. Nesse caso, não há direito a saque do FGTS, seguro-desemprego ou multa rescisória. No entanto, é possível contestar a justa causa caso haja indícios de demissão indevida;

●       Demissão por acordo: Desde a reforma trabalhista, o bancário pode optar por um acordo de demissão, recebendo 50% do aviso-prévio, 20% da multa do FGTS, saque de até 80% do FGTS, direitos básicos como férias e 13º salário. Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja sair do banco sem abrir mão de alguns benefícios;

●       Demissão por Plano de Demissão Voluntária: Quando um colaborador decide aderir ao pedido de desligamento voluntário, ele tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio e saque do FGTS.

Benefícios adicionais garantidos por acordos coletivos

Os bancários têm uma convenção coletiva que garante direitos específicos, incluindo:

  • Plano de saúde pós-demissão
  • Indenização adicional em casos de demissão em massa
  • Participação nos lucros e resultados (PLR)

Caso não receba algum desses benefícios, é indicado procurar um advogado especialista em direito bancário para avaliar a situação.

Como funciona o Plano de Demissão Voluntária (PDV) em bancos?

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é uma estratégia utilizada por bancos e outras empresas para reduzir custos com pessoal de forma voluntária. Em vez de recorrer a demissões forçadas, o banco oferece um pacote de compensação atrativo para os funcionários que optarem por se desligar da instituição.

Esse plano pode incluir uma série de benefícios, como pagamento de verbas rescisórias acima do estipulado por lei, bônus, e outros incentivos financeiros.

Para muitos bancários, a decisão de aceitar um PDV pode ser influenciada por diversos fatores, como o desejo de buscar novas oportunidades ou a necessidade de uma compensação financeira.

É importante lembrar que esse tipo de demissão envolve um processo que deve ser compreendido em sua totalidade. Consultar um advogado trabalhista bancário pode ser uma forma eficaz de garantir que você entenda todas as implicações legais e financeiras envolvidas na aceitação do PDV.

Ao considerar a demissão voluntária em bancos, muitos funcionários ficam inseguros quanto aos seus direitos trabalhistas. A ausência de clareza sobre o que está incluso na oferta do PDV e como as negociações são conduzidas pode gerar dúvidas.

O pagamento de verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e FGTS, está garantido. Além disso, a adesão ao PDV pode trazer outras compensações financeiras.

No entanto, esse processo deve ser transparente e seguir as regulamentações previstas pela legislação trabalhista, como a CLT e acordos coletivos. Entender as regras do PDV é essencial para tomar uma decisão informada.

O banco não pode forçar o bancário a aceitar, e o programa deve ser aprovado pelos representantes sindicais. Também é importante que todos os benefícios e eventuais desvantagens estejam claramente definidos, para evitar surpresas no futuro.

O bancário demitido tem algum suporte do banco?

Após a demissão, os bancos oferecem a verba de requalificação, que é um benefício garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, proporcionando um importante suporte financeiro para profissionais demitidos sem justa causa.

Com um valor atualizado de R$ 2.285,84, esse recurso pode ser utilizado para custear cursos de qualificação e requalificação profissional. Os cursos podem ser realizados em instituições de ensino, empresas especializadas ou até mesmo entidades sindicais.

Esse auxílio é fundamental para bancários que desejam aprimorar suas habilidades e aumentar as chances de recolocação no mercado. Para garantir esse direito, é essencial conhecer as regras de solicitação e se planejar dentro do prazo estabelecido.

O prazo para solicitar a verba de requalificação é de 90 dias a partir da data da demissão, e os beneficiários podem optar por receber o reembolso ou solicitar que o banco pague diretamente à instituição de ensino escolhida. Além disso, há um período de 180 dias para conclusão do curso, garantindo tempo suficiente para que o bancário se capacite de maneira adequada.

Esse benefício pode ser essencial para quem busca atualização profissional e novas oportunidades na área bancária ou em outros setores do mercado. Para evitar a perda desse direito, contar com o suporte de um advogado do bancário pode ser uma alternativa para esclarecer dúvidas e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.

Recapitulando…

A demissão sem justa causa no setor bancário é uma realidade que afeta milhares de profissionais anualmente. Diferente da dispensa por justa causa, nesse tipo de desligamento, o banco não precisa justificar o motivo, mas deve cumprir uma série de obrigações legais para garantir os direitos dos bancários.

Entre os principais direitos dos bancários demitidos sem justa causa, estão o aviso-prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do adicional constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além da liberação do saldo do fundo e do direito ao seguro-desemprego.

Além disso, convenções coletivas podem garantir benefícios adicionais, como plano de saúde pós-demissão e participação nos lucros e resultados (PLR). Caso o bancário suspeite de irregularidades no pagamento de suas verbas rescisórias, contar com um advogado do bancário pode ser essencial para assegurar seus direitos.

No setor bancário, também existem restrições à demissão sem justa causa. Bancários que ocupam cargos sindicais têm estabilidade e não podem ser demitidos arbitrariamente. Algumas convenções coletivas exigem justificativas para o desligamento, oferecendo maior proteção ao trabalhador.

Além disso, situações de assédio moral ou retaliação podem levar a contestações judiciais da demissão. Outra modalidade de desligamento comum é o Plano de Demissão Voluntária (PDV), no qual o banco oferece incentivos financeiros e benefícios para os funcionários que optam por sair da empresa.

Apesar de parecer vantajoso, o PDV deve ser analisado com cautela, pois pode implicar na perda de direitos específicos. Consultar um advogado especialista em direito bancário é essencial para avaliar se a adesão ao PDV é a melhor decisão.

Além das verbas rescisórias, os bancários demitidos sem justa causa podem ter acesso a benefícios adicionais, como a verba de requalificação profissional, garantida pela Convenção Coletiva da categoria. Esse auxílio financeiro pode ser utilizado para custear cursos de qualificação e requalificação, ajudando na recolocação no mercado de trabalho.

O prazo para solicitar o benefício é de 90 dias após a demissão, e o curso deve ser concluído em até 180 dias. Para garantir esse direito, é fundamental que o bancário esteja atento aos prazos e procedimentos necessários.

Se você foi demitido de um banco recentemente e tem dúvidas sobre seus direitos, um advogado trabalhista bancário pode ajudá-lo a analisar sua rescisão e garantir que todos os valores e benefícios sejam pagos corretamente.

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Caso ainda tenha algum questionamento sobre a demissão sem justa causa do bancário, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

A Advocacia Fabio Batista conta com ampla experiência na área trabalhista, oferecendo serviços personalizados para trabalhadores que necessitam de orientação e defesa. Realizamos uma análise minuciosa de rescisões, esclarecendo dúvidas sobre valores e direitos, e verificamos a possibilidade de rescisão indireta, além de outros direitos dos bancários garantidos por lei.

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