A demissão é um momento desafiador para qualquer profissional, e os bancários possuem direitos específicos que garantem proteção em caso de desligamento.
Conhecer essas garantias é essencial para evitar prejuízos e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. Neste guia completo, explicamos os principais direitos dos bancários demitidos e como proceder para garanti-los. Vamos lá?
Quais são os direitos de um bancário demitido?
Após a demissão, o bancário tem direito a uma série de benefícios garantidos pela legislação trabalhista e pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Dependendo do motivo da dispensa e do tempo de serviço, o bancário também pode ter direito a indenizações adicionais e estabilidade em casos específicos.
Quando falamos sobre verbas rescisórias todo bancário demitido sem justa causa tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com adicional de ⅓.
Além disso, também devem receber 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação do FGTS, seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos. Caso tenha dúvidas sobre quais benefícios tem direito, consulte um advogado de confiança.
Há algum caso em que o bancário não pode ser demitido?
Em algumas situações, a demissão do bancário pode ser considerada ilegal. A estabilidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma garantia de que o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Ela pode ser concedida por tempo de serviço ou por situações específicas.
- Estabilidade por tempo de serviço: O artigo 492 da CLT estabelece que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa tem estabilidade. A demissão só pode ocorrer por falta grave ou circunstância de força maior comprovadas.
- Estabilidade provisória: A estabilidade provisória é um direito do trabalhador em situações específicas em que ele se encontra em vulnerabilidade. Alguns exemplos de estabilidade provisória são as gestantes, adotantes, dirigentes de sindicatos, dirigentes de cooperativas, trabalhadores que retornaram de auxílio-doença por acidente de trabalho.
Se a demissão ocorrer nesses casos, é possível recorrer à justiça para garantir a reintegração ou uma indenização.
O que é a estabilidade dos bancários?
A estabilidade dos bancários refere-se a um conjunto de direitos que asseguram proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Esses direitos estão previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e na legislação trabalhista vigente.
Isso significa que os bancários, em determinadas condições, têm uma proteção especial, impedindo que os bancos realizem cortes sem justificativa plausível.
Essa estabilidade é fundamental, pois o setor bancário é um dos que mais sofrem com mudanças estruturais, fusões e aquisições. Muitas instituições reestruturam suas equipes de tempos em tempos, e a estabilidade garante que os funcionários não sejam prejudicados por decisões unilaterais dos empregadores.
Quem tem direito à estabilidade no setor bancário?
Os bancários possuem diferentes tipos de estabilidade, dependendo da situação em que se encontram. Confira algumas das principais:
- Estabilidade pré-aposentadoria: Esse formato garante que bancários próximos de se aposentar não possam ser demitidos sem justa causa. As regras variam conforme a convenção coletiva, mas geralmente protegem os profissionais nos dois anos anteriores à aposentadoria. Isso permite que o trabalhador finalize sua trajetória profissional com mais tranquilidade, estabilidade e segurança financeira;
- Estabilidade para gestantes e pais: Mulheres bancárias têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia permite que as mães possam se dedicar ao período inicial da maternidade sem o receio de perder o emprego. Além disso, em alguns casos, pais bancários também podem ter proteção garantida, especialmente se estiverem exercendo a guarda do filho;
- Estabilidade por acidente de trabalho: Bancários que sofreram acidente de trabalho e precisaram de afastamento superior a 15 dias têm estabilidade garantida por 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa proteção evita que o empregado seja prejudicado por uma situação inesperada e que não foi causada por negligência pessoal;
- Estabilidade sindical: Dirigentes sindicais possuem estabilidade enquanto exercem seu mandato e por um período após seu término. Isso assegura que possam atuar na defesa da categoria sem receio de represálias. A proteção sindical é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam defendidos de maneira eficaz.
O que fazer se o bancário foi demitido?
A demissão de um bancário pode ocorrer por diferentes motivos, como reestruturação da empresa, desligamento sem justa causa ou por razões disciplinares.
Em alguns casos, a Convenção Coletiva de Trabalho pode garantir benefícios adicionais, como indenizações e assistência médica temporária. Por isso, é essencial que o bancário conheça seus direitos.
- Confirme os valores da rescisão: Verifique se os valores estão corretos e consulte um advogado trabalhista ou sindicato para esclarecer dúvidas;
- Solicite documentação completa: Exija cópias de documentos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego;
Atenção: Caso algum direito seu seja desrespeitado, é seu direito buscar a Justiça. Na dúvida, consulte um advogado trabalhista de confiança.
Indenizações adicionais para bancários demitidos
Além das verbas rescisórias, alguns bancários podem ter direito a indenizações específicas:
- Horas extras e 7ª e 8ª hora: Se você exerceu funções administrativas e trabalhou mais de 6 horas diárias, pode ter direito a receber valores extras;
- Participação nos lucros e resultados (PLR): Caso tenha trabalhado no período de apuração da PLR, você deve receber esse benefício proporcionalmente;
- Dano moral: Se a demissão ocorreu de forma abusiva, é possível pleitear uma indenização.
Recapitulando…
A demissão de um bancário pode ocorrer por diferentes motivos, como reestruturação da empresa, desligamento sem justa causa ou por razões disciplinares. Independente do motivo, o trabalhador possui direitos garantidos pela legislação trabalhista e pela Convenção Coletiva da categoria.
Dentre esses direitos, destacam-se o recebimento das verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, adicional de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Além das verbas rescisórias básicas, o bancário pode ter direito a indenizações adicionais. Caso tenha trabalhado mais de 6 horas diárias em função administrativa, pode requerer valores referentes às horas extras da 7ª e 8ª hora.
Se foi dispensado durante o período de apuração da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), também deve receber a devida proporção. Além disso, em casos de demissão abusiva ou irregular, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para pleitear danos morais e buscar a reintegração ao emprego ou indenização compensatória.
Para garantir todos os seus direitos, é essencial que o bancário confira atentamente os valores pagos na rescisão, solicite toda a documentação necessária e busque orientação junto ao sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Assim, evita-se prejuízos e assegura-se o cumprimento da legislação, garantindo uma transição mais justa e segura após a demissão.
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A Advocacia Fabio Batista conta com ampla experiência na área trabalhista, oferecendo serviços personalizados para trabalhadores que necessitam de orientação e defesa. Realizamos uma análise minuciosa de rescisões, esclarecendo dúvidas sobre valores e direitos, e verificamos a possibilidade de rescisão indireta, além de outros direitos garantidos por lei.
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