Você conhece os seus direitos trabalhistas bancários?

Direito dos bancários

Os direitos trabalhistas bancários representam um conjunto de garantias fundamentais que visam assegurar condições dignas de trabalho para profissionais que atuam em instituições financeiras.

Mas, apesar do amparo legal, é comum que bancários enfrentam uma série de violações e desafios cotidianos, especialmente em relação a metas abusivas, jornadas excessivas, discriminações e supressão de verbas salariais. 

Diante disso, o conhecimento aprofundado sobre os direitos trabalhistas bancários é necessário não só para garantir reparações judiciais, mas também para fortalecer a luta coletiva por melhores condições no ambiente de trabalho.

Ademais, o setor bancário é caracterizado por uma rotina intensa, marcada por cobrança de produtividade, pressão psicológica e, em muitos casos, pela negligência dos empregadores quanto à saúde mental e física dos seus funcionários. 

É nessa esfera que os direitos trabalhistas bancários ganham ainda mais relevância por envolverem não só aspectos salariais, mas também o respeito à dignidade, à igualdade e à integridade do trabalhador. 

Quem pode ser considerado bancário?

Para entender quais são os direitos trabalhistas do bancário, é necessário saber quem se enquadra legalmente como integrante da categoria. Conforme a legislação, são considerados bancários todos os empregados que atuam em:

  • Bancos públicos e privados;
  • Instituições financeiras;
  • Cooperativas de crédito que exercem funções típicas de banco;
  • Empresas de financiamento e investimentos;
  • Empresas de crédito e de leasing.

Além disso, a Súmula 239 do TST determina que os funcionários de empresas de processamento de dados que prestam serviços exclusivamente a bancos também devem ter direito à jornada especial da categoria, ou seja, a jornada reduzida de seis horas diárias.

Entretanto, é importante destacar que nem todos os trabalhadores de empresas do setor financeiro são bancários

Por exemplo, funcionários de corretoras de valores, distribuidoras de títulos, casas lotéricas ou administradoras de cartões de crédito não são reconhecidos como bancários pela legislação. 

Portanto, os direitos trabalhistas bancários não se aplicam nesses casos.

Jornada de trabalho: um dos principais direitos dos bancários

Entre os principais direitos dos bancários, a jornada de trabalho reduzida é um dos mais importantes. A CLT, no artigo 224, determina que a jornada normal dos bancários deve ser de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.

Essa carga horária reduzida tem razão de ser: as funções exercidas pelos bancários exigem grande concentração, responsabilidade e esforço mental contínuo. Assim, a lei visa proteger a saúde dos profissionais e evitar o esgotamento físico e emocional.

Contudo, há exceções importantes. 

O parágrafo 2º do artigo 224 prevê que empregados que exercem cargos de confiança, como gerentes, coordenadores, chefes de setor ou supervisores, não têm direito à jornada reduzida, desde que recebam uma gratificação de função de, no mínimo, 1/3 do salário do cargo efetivo.

Além disso, o artigo 225 da CLT permite que a jornada dos bancários seja prorrogada excepcionalmente até 8 horas diárias, contanto que não ultrapasse 40 horas semanais e seja respeitado o que está previsto nos acordos coletivos e normas específicas.

Horas extras e adicional noturno para bancários

Outro ponto importante nos direitos trabalhistas dos bancários é o tratamento dado às horas extras e ao adicional noturno.

Via de regra, os bancários não devem prestar serviço em horário noturno. Entretanto, se houver necessidade, é possível caso seja feita autorização específica. 

Nesses casos, aplica-se o adicional noturno de 35% sobre a hora trabalhada, compreendida entre as 22h e 6h da manhã, conforme as normas das convenções coletivas da categoria.

Quanto às horas extras, a CLT proíbe que sejam contratadas previamente no momento da admissão, o que significa que elas devem ser pagas integralmente quando efetivamente prestadas. 

Os bancários com jornada de seis horas, por exemplo, devem receber como hora extra qualquer tempo trabalhado, além disso, com adicional de pelo menos 50%, salvo se houver convenção coletiva com percentual superior.

Em situações onde o trabalhador exerce função de confiança, a jornada é de 8 horas diárias, e o que ultrapassar isso é que será considerado extra.

Intervalos durante a jornada de trabalho do bancário

Quando se trata de quais são os direitos dos bancários, os intervalos durante a jornada de trabalho merecem destaque. Eles existem para garantir pausas adequadas, prevenir doenças ocupacionais e preservar a saúde do empregado.

  • Bancários com jornada de 6 horas têm direito a 15 minutos de intervalo para repouso ou alimentação.
  • Se houver prorrogação de jornada, o intervalo deve ser ampliado para 1 hora.
  • Para jornadas de 8 horas, o intervalo mínimo também deve ser de 1 hora, não podendo ultrapassar 2 horas.
  • Além disso, os caixas bancários têm direito a 10 minutos de pausa a cada 90 minutos de trabalho, conforme norma coletiva, medida necessária para reduzir o impacto do atendimento contínuo.
  • Mulheres bancárias ainda têm um direito adicional: intervalo de 15 minutos antes do início de horas extras, conforme previsto no artigo 384 da CLT, salvo se houver norma coletiva que altere essa regra.

Portanto, os direitos trabalhistas bancários são bastante abrangentes, especialmente no que diz respeito ao tempo de trabalho e às pausas obrigatórias.

Férias, 13º salário e estabilidade

Entre os direitos trabalhistas dos bancários, estão também os benefícios previstos para todos os empregados regidos pela CLT, como:

  • Férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário;
  • 13º salário, pago em duas parcelas (geralmente em novembro e dezembro);
  • Férias proporcionais em caso de rescisão contratual.

Vale lembrar que, após 12 meses de trabalho, o bancário já tem direito às férias. Se o contrato for rescindido antes disso, ele ainda assim terá direito à fração proporcional, contanto que tenha trabalhado por mais de 14 dias em um mês.

Além disso, muitas normas coletivas da categoria bancária incluem cláusulas de estabilidade temporária após acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou em casos de pré-aposentadoria.

Equiparação salarial e isonomia

Uma dúvida comum sobre quais são os direitos trabalhistas do bancário diz respeito à equiparação salarial. O tema é tratado tanto na legislação quanto em decisões da Justiça do Trabalho.

Se dois bancários exercem a mesma função, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica, e sem diferença de mais de dois anos no tempo de serviço na função, o salário deve ser equiparado.

Ou seja, não pode haver discriminação salarial injustificada entre colegas que desempenham as mesmas tarefas. A isonomia salarial é um princípio fundamental dos direitos trabalhistas bancários e pode ser reivindicada judicialmente, se necessário.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Outro direito importante é a PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Prevista no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, a PLR é uma remuneração variável vinculada ao desempenho financeiro da empresa. No caso dos bancários, ela costuma ser regulada por convenções e acordos coletivos.

A PLR não substitui o salário e deve ser paga uma ou duas vezes por ano, conforme previsão normativa. Além disso, ela não incide sobre o cálculo do FGTS ou férias, exceto se houver habitualidade ou desvirtuamento do instituto.

Certamente, a PLR é um dos direitos trabalhistas dos bancários mais valorizados pelos profissionais da área, afinal, representa um reconhecimento direto pelo desempenho da função.

Adicional de quebra de caixa

O adicional de quebra de caixa é um valor pago aos bancários que atuam diretamente com numerário, especialmente caixas e tesoureiros, para cobrir eventuais diferenças nos fechamentos de caixa.

Apesar de não ser um direito previsto na CLT, esse adicional é garantido por normas coletivas e já foi reconhecido pela jurisprudência como parte integrante da remuneração. Inclusive, é comum que ele seja pago com o salário e também integrado ao cálculo de verbas rescisórias.

Saúde e segurança no trabalho bancário

Os direitos trabalhistas bancários também abrangem questões de segurança, ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais

Como o trabalho em banco exige permanência prolongada em frente a computadores, atendimento sob pressão e metas intensas, muitos bancários desenvolvem problemas como LER/DORT, estresse, ansiedade e síndrome de burnout.

Assim, as instituições devem adotar medidas de prevenção como:

  • Ergonomia nos postos de trabalho;
  • Avaliações periódicas de saúde;
  • Limitação de metas abusivas;
  • Apoio psicológico e médico.

A negligência nessas questões pode resultar em ações trabalhistas e em obrigações de indenizar por danos morais ou materiais.

Bancários adoecidos: o que fazer?

Caso um bancário esteja afastado por motivo de doença relacionada ao trabalho, ele poderá ter estabilidade provisória de até 12 meses após o retorno, conforme entendimento do TST. 

Nesse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa.

Além disso, é possível solicitar reparação por danos, inclusive indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional, nos casos em que a empresa for negligente.

Portanto, os direitos trabalhistas dos bancários também protegem o trabalhador adoecido, oferecendo respaldo legal e, se necessário, acesso ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Em síntese, os direitos trabalhistas bancários constituem um importante alicerce jurídico para a proteção dos profissionais que atuam em um dos setores mais exigentes da economia nacional. 

A regulamentação específica, prevista nos artigos 224 e 226 da CLT, nas súmulas do TST e nos acordos coletivos da categoria, demonstra a necessidade de uma abordagem diferenciada para o trabalho bancário, que frequentemente envolve riscos à saúde física e mental dos trabalhadores. 

Além disso, é importante destacar que a efetivação dos direitos trabalhistas bancários depende de uma atuação consciente e ativa dos próprios trabalhadores.

Questões como jornada de trabalho, pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalos obrigatórios, gratificações e proteção contra demissões discriminatórias exigem vigilância constante. 

Por conseguinte, estar atento aos seus direitos trabalhistas bancários, é fundamental para prevenir perdas salariais, garantir indenizações justas e manter a dignidade profissional diante de um mercado cada vez mais competitivo e hostil.

Diante de qualquer indício de violação, é altamente recomendável procurar orientação jurídica especializada para esclarecer quais são os direitos trabalhistas do bancário e assegurar o cumprimento das normas legais.

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Caso ainda tenha algum questionamento sobre direitos trabalhistas bancários, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Advocacia Fabio Batista conta com ampla experiência na área trabalhista, oferecendo serviços personalizados para trabalhadores que necessitam de orientação e defesa. 

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